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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3525/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1056/99.2PELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Silva Ferreira, filho de Francisco dos Santos Ferreira e de Luísa Anastácia Silva Ramos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de portuguesa, nascido a 15 de Outubro de 1977, solteiro, soldador, titular do bilhete de identidade n.º 11008548, residente na Avenida da Cidade de Lisboa, 46, 3.º, direito, Casal do Cotão, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 24 de Dezembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
