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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3532/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 466/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando José Mendes Cortes, filho de Egídio Augusto Cortes e de Amélia Rita Mendes, natural da freguesia de Lourenço de Mamporcão, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1943, casado, aposentado, titular do bilhete de identidade n.º 1146424, emitido em 6 de Junho de 2000, por Amadora, com domicílio na Rua de Domingos da Cunha, 10, 5.º, C, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Julho de 2001; por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
