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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 354/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Paes de Carvalho, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 682/98.1TAPCV, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Filipe Pinto Jesus, filho de António Maria de Jesus e de Isaura Pinto Gaspar, natural da freguesia de Cantanhede, concelho de Cantanhede, nascido em 31 de Agosto de 1962, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 4382901, emitido em 30 de Maio de 1994 por Lisboa, com domicílio na Rua de 5 de Outubro, 113, Cantanhede, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Paes de Carvalho. - O Oficial de Justiça, José Nobre.
