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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3540/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 360/98.1PCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Gregório Graça, filho de Joaquim da Graça e de Maria Guilhermina Matias Gregório da Graça, natural da freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Julho de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4391836, emitido em 17 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, válido até 17 de Setembro de 2003, com domicílio na Rua de Luís de Camões, 44, 2.º, Algés, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de burla qualificada, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
