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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3541/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4903/98.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Unissa Só, filho de Bora Só e de Umo Aua Djaló, concelho da República da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 17 de Fevereiro de 1957, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16181461, emitido em 9 de Julho de 1998, por Lisboa, válido até 9 de Fevereiro de 2009, com domicílio na Praceta de José Escada, lote 14, 5.º, direito, Vale da Amoreira, Moita, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
