Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3542/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 428/99, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Licínio Fernandes Ribeiro, casado, electromecânico, nascido a 3 de Julho de 1958, natural de Alfarela de Jales, Vila Pouca de Aguiar, filho de Domingos José Ribeiro e de Maria Edite Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 5907665, emitido por Lisboa em 27 de Junho de 1986, e residente na Rua do Carvalhal, 315, São Pedro da Cova, Gondomar, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguida figure como único titular.
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - Pela Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
