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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3553/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 123/95.6SELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Zaman Karimi, solteiro, filho de Abdul Karim e de Mossuma Karimi, nascido em 21 de Abril de 1965, natural de Kabul, Afeganistão, com último domicílio na Rua de Pereira de Sousa, 18, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, 1 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 30 de Janeiro de 1995; de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal de 1995, praticado em 30 de Janeiro de 1995, e de furto, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea f), 22.º e 25.º do Código Penal de 1995, praticado em 30 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Cardoso Peres. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.