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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3557/2003 - AP. - A Dr.ª Filipa Macedo, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 751/96.2PCLSB.1, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Cardoso Vieira Diogo, filho de António Carlos Vieira Diogo e de Maria Amélia Cardoso Dias, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1979, solteiro, com última residência conhecida na Rua da Massaroca, lote 88, 4.º, esquerdo, Monte da Caparica, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 26.º e 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Filipa Macedo. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
