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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3559/2003 - AP. - O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1/99.0FBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Parreno Garrido, filho de Castro Parreno Garcia e de Antónia Garrido Garrido, natural da freguesia de Aracena, concelho de Huelva, com nacionalidade espanhola, nascido em 17 de Setembro de 1960, casado, empregado de bar, com domicílio em Calle Lora Del Rio, 28, Sevilha, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 32.º, n.º 1, do dl 376-A/89, de 25 de Outubro, e 100.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, aplicando-se, afinal, o regime que concretamente se mostrar mais favorável, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - O Oficial de Justiça, Bruno Moreira.