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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3563/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, n.º 17/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Pedro de Almeida Félix, casado, industrial da construção civil, nascido a 17 de Março de 1949, natural de Santa Isabel, Lisboa, filho de Fernando de Almeida Félix e de Regina Vieira Almeida Félix, titular do bilhete de identidade n.º 1120766, de 19 de Dezembro de 1982, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida no lugar da Ribeira, lote 14, Linhó, Sintra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido do Código de Processo Penal), e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
