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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3564/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Wiborg de Carvalho, juíza de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1630/00.6PLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Gomes Pereira, filho de João Pereira Furtado e de Judite Gomes Teixeira, natural da freguesia de Lisboa, concelho de São Jorge de Arroios, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11904020, com domicílio na Travessa do Moinho, 5, Alto da Cova da Moura, Buraca, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), ex-vi, artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 5 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular.
6 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Wiborg de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
