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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 357/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 15 647/95.7TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Bento Rafael Campanacho Maltez, filho de Humberto Jesus Maltez e de Maria da Luz Fernandes Campanacho, natural de Pontevel, Cartaxo, nascido a 22 de Maio de 1949, com última residência conhecida na Rua de Mariano de Carvalho, 128, Vila Chã de Ourique, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal de 1995, por despacho de 22 de Outubro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
