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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3572/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum, n.º 218/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Samuel Manuel, solteiro, operário da construção civil, nascido a 30 de Abril 1974, natural de Angola, filho de João Martins e de Isabel Martins, com última residência conhecida na Rua de São Marcos, casa Joaquim Luís, Cacém, Sintra, por ter cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 1296.º [artigo 297.º, n.º 2, alínea a), e n.º 3] do Código Penal anterior, e ora pelo artigo 203.º, do Código Penal actual, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 111, de 14 de Maio de 1998.
6 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
