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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3575/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 383/97, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Idalina Margarida Almeida Monteiro Rebelo, filha de José Ferreira Monteiro Mendes e de Maria de Almeida Cunha Catarino, natural de Massarelos, Porto, na Rua do Dr. Abel Salazar, 364, 4.º, direito, frente, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial, e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente á arguida e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas.
7 de Novembro de 1999. - Pela Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.)
