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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3576/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 430/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Cabeçanas Jerónimo, filha de José Romão Penha Jerónimo e de Elisabete da Conceição Cabeçanas Jerónimo, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Agosto de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11896987, emitido em 17 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Pragal, barracas, sem número, Casalinho da Ajuda, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 27 de Abril de 2002; foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
