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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 358/2005 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 25/03.4ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Iordache, filho de Gabriel Iordache e de Vasilica Iordache, de nacionalidade moldava, nascido em 13 de Janeiro de 1978, solteiro, com domicílio em Com Chirnogi, Judet Calarasi, Oras Oltenita, 1317, Roménia, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
