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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3580/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 264/01.2PLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Tshamala Kabengele Henri, filho de Tshmala Kabengele e de Muika Tshibitshabu, com nacionalidade congolesa (Brazzaville), nascido em 23 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16185697, emitido em 27 de Janeiro de 1997, por Lisboa, válido até 27 de Outubro de 2002, com domicílio na Rua de 25 de Abril, lote 44-A, 5.º, direito, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2001, e de danificação ou subtracção de documentos e notação técnica na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 259.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
