Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3581/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular n.º 540/96, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Amada Filipa Ferreira Fidalgo, filha de José Joaquim Macatrão Fidalga e de Maria Antónia Ferreira Zarro Fidalgo, natural de Matosinhos, nascido a 21 de Maio de 1976, portador do bilhete de identidade n.º 10886877, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência conhecida na Rua de Brito Capelo, 559, casa B, Matosinhos, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, anterior à revisão ou 217.º, n.º 1 do actual Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração ; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido, e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
