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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3584/2003 - AP. - O Dr. Rui Coelho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 104/01.2 GDMFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Alcides Ferreira Godinho, filho de Alcide da Costa Godinho e de Estrela Maria Ferreira Marta Godinho, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12850991, emitido em 8 de Janeiro de 2001, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, Pampilhosa, 3050 Mealhada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, todos do Código da Estrada, e as contra-ordenações, previstas e punidas pelos artigos 24.º e 25.º, n.os 1 e 2, e 27.º do Código da Estrada, artigos 35.º, n.º 1, e 41.º, n.º 1, alínea e), 2.º alínea c) e 5.º, todos com referência ao artigo 146.º, alíneas b), f) e i), do Código da Estrada, praticados em 5 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 12 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003.- O Juiz de Direito, Rui Coelho. - A Oficial de Justiça, Leopldina Antunes.
