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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3586/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 560/98, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Maria José Domingos, filha de Paulo Jorge Monteiro e de Maria Lucília Vitoreira Domingos, nascida a 15 de Maio de 1977, em Vermoim, Maia, portadora do bilhete de identidade n.º 11677922, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de D. João IV, 386, 1.º, direito, Vermoim, Maia, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados, após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
