Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3587/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1025/01.4PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Maurício Lima, filho de José Pedro Lima e de Bernardete Lourdes de Lima, natural da freguesia de Patinga, concelho de Mato Grosso, com nacionalidade brasileira, nascido em 24 de Maio de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º CK862419, emitido em 5 de Janeiro de 2001, por Brasil, com domicílio na Avenida de Vasco da Gama, 132, bloco C, 9.º, A, Edifício Silva Porto, Povoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
