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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3588/2003 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 27/01.5ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ali Moradi, filho de Jader e de Sadat, concelho de Karaj, com nacionalidade iraniana, nascido em 14 de Janeiro de 1980, solteiro, alfaiate, com domicílio em Alcacon Motel, Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em praticado em 27 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002.- O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - A Oficial de Justiça, Cândida Santos.
