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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 359/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 5833/94.2TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Mário Rui Almeida de Carvalho Bezerra, filho de Mário Joaquim de Carvalho Bezerra e de Aurora da Luz Fernandes de Almeida, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 5802532, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa de João de Deus, 277, 8.º, direito, F, Ermesinde, Valongo, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em Juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
