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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 359/2003 - AP.- A Dr.ª Maria João Contreiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 204/99.7TAMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Pereira Sanches, filho de Francisco Pereira Sanches, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 16 de Junho de 1957, estado civil desconhecido, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16017653, emitido em 8 de Abril de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de Bordalo Pinheiro, banda A6, lote 28, 5.º, esquerdo, Vale da Amoreira, 2835 Vale da Amoreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e certidões ou registos, junto das seguinte entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis.
17 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - A Oficial de Justiça, Cândida Carregosa.
