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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 359/2004 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1075/01.0PBPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Baptista Vasconcelos Júnior, filho de João Baptista Vasconcellos e de Maria Laura Vasconcellos, natural da freguesia de Capão Bonito, concelho de São Paulo, com nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Novembro de 1974, casado, mestre de obras, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de José Pereira Macedo, 9, Vila da Madalena, Ilha do Pico, Açores, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 9 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, apôs esta declaração, e a proibição de o arguido obter ou renovar documentos, tais como, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, bem como obter certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, Conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, Centro de Identificação Civil e Criminal, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - O Oficial de Justiça, José Virgílio Botelho de Melo.
