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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3591/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1/00.9TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe Sousa Pimentel, filho de Belmiro Augusto Pimentel e de Maria Fernanda Gomes de Sousa, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1977, solteiro, com domicílio na Rua do Visconde Setúbal, 159, Paranhos, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e outro de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em praticado em 4 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Dezembro de 2002.- O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Adília Soares Lopes.
