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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 360/2005 - AP. - O Dr. José Joaquim Oliveira Martins, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Mira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/03.9GAMIR, pendente neste Tribunal contra a arguida Daniela Sirb, filha de Aurel Sirb e de Dorina, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascida em 20 de Julho de 1982, solteira, com domicílio no Lugar de Francos, 17, rés-do-chão, 2635-000 Rio de Mouro, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em dia não concretamente apurado do mês de Fevereiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Joaquim Oliveira Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José S. M. Madeira.
