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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3605/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 324/02.2SDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Severiano Efran Cabral Mendes Fernandes, filho de João Fernandes e de Rita Cabral, com nacionalidade guineense, nascido em 8 de Setembro de 1982, solteiro, empregado de armazém, com domicílio na Urbanização de Arcena, lote 8-80, 3.º, esquerdo, Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Janeiro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.