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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3607/2003 - AP. - O Dr. José Saruga Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo abreviado n.º 144/01.1GTEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim António Borrego, filho de Manuel Joaquim Borrego e de Ana Maria Varandas, natural da freguesia de Arraiolos, concelho de Arraiolos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1928, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2080429, com domicílio no Bairro Novo da Charnequinha, 2, Foros da Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Saruga Martins. - A Oficial de Justiça, Marília Cruz.
