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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3608/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 947/97, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Gomes Afonso Costa, natural de Santiago do Cacém, concelho de Santiago do Cacém, casado, empregado de escritório, portador do bilhete de identidade n.º 1319052, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta e com última residência conhecida em Rue de La Renardiere, 16, 94300 Vincennes, France, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, revisto, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões e registos junto de qualquer autoridade pública, designadamente, carta de condução, bilhete de identidade, passaporte, e certificados de registo criminal e ainda o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Auxiliar, Rita Sequeira.
