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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3609/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, por despacho de 24 de Setembro de 1998, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 82/95.5P9LSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Marques da Cunha, filho de António Jorge da Cunha e de Ana Rosália da Cunha, natural de Parada de Conta, Tondela, nascido em 8 de Fevereiro de 1943, e com última residência conhecida na Quinta do Barreiro, 2.º, São João Boavista, Tábua, por haver cometido o crime de consumo de estupefaciente, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/931, de 22 de Janeiro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1997, que declarou aquele arguido contumaz.
10 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
