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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3610/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 15/98, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Natividade Sousa Almeida Andrade, divorciada, empregada de escritório, nascida a 19 de Março de 1953, natural de Ribafeita, Viseu, filho de Hintze Joaquim Pereira de Andrade e de Maria Fernanda de Sousa Almeida, portadora do bilhete de identidade n.º 3012799, emitido em 5 de Julho de 1991, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de António Azevedo, 214, 9.º-C, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi a mesma arguida declarada em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que a arguida figure como titular.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Guedes.
