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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3614/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 212/99, que o Ministério Público move contra o arguido Jesus Silva Saavedra, nascido aos 2 de Fevereiro de 1955, em Madrid, Espanha, filho de Jesus e de Guilhermina, com documento de identificação espanhol n.º 51882270, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Calle Ezcaray, sem número, Madrid, por haver cometido um crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 402.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
