Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3616/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 151/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Cristina Maria Melo dos Santos, filha de José Antunes dos Santos e de Maria Amália Melo dos Santos, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Maio de 1964, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7460017, emitido em 30 de Abril de 2001, por Lisboa, válido até 30 de Outubro de 2011, com domicílio na Rua da Portela, 48, Bairro da Encarnação, 1800-307 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
