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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3617/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6370/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Lopes Monteiro, filho de Eduardo Monteiro e de Carminda D'Ascensão Lopes, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido em 21 de Agosto de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4314446, emitido em 22 de Setembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Estrada da Beira, 483, 4.º, esquerdo, Santo António dos Olivais, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
