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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3619/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 291/97.2PGOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Amendoeira Portal, filho de Manuel António Portal e de Maria de Morais Amendoeira, natural da freguesia de Valpaços, concelho de Valpaços, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10819638, com domicílio no Largo de Mestre Santa Alta (ou Auta), 3, 1.º, esquerdo, Quinta da Politeira, Leceia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
