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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 362/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia M. Sousa Braga Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) 4/01.6ZFPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Mohsen Asadi Khomami, filho de Mohammad Hosin e de Eshrat, natural da freguesia de Teerão, concelho de Teerão, com nacionalidade iraniana, nascido em 18 de Junho de 1954, casado, fiscal de bombeiro, com domicílio na Avenida Abas Abad, Avenida Nilufar, 262, Teerão, Irão, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2001, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente junto do Centro de ldentificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, de automóveis e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia M. Sousa Braga Teixeira. - O Oficial de Justiça, Carlos António Rodrigues Pires.
