Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3620/2003 - AP. - O Dr. Rui Varela da Silva Dias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 947/98.2PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Marques de Jesus, filho de Alberto Jorge Sá de Jesus e de Isabel Maria da Silva Marques de Jesus, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, com profissão desconhecida, titular do bilhete de identidade n.º 12472818, emitido em 3 de Maio de 1999, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com domicílio na Rua 3, porta 2, Bairro da Boavista, freguesia de Benfica, Lisboa, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: interrupção da prescrição do procedimento criminal, nos termos da alínea c) do artigo 121.º do Código Penal; suspensão da prescrição do procedimento criminal, nos termos da alínea c) do artigo 120.º do Código Penal; suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos a emitir pelos Serviços de Identificação e dos registos e do notariado, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Varela da Silva Dias. - OOficial de Justiça, Lurdes Barros.
