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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3628/2003 - AP. - A Dr.ª Berta Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 1666/00.7 TAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Marques dos Santos Silva, filho de Manuel Augusto Santos Silva e de Maria da Glória Marques de Jesus, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1963, casado, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 7095796, com último domicílio na Rua do Seixo de Cima, Válega, 3880 Ovar, o qual foi acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, 337.º, e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Berta Pacheco. - A Oficial de Justiça, Carla Santos.
