Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 363/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Paulo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 688/00.2 PAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino Lopes Correia, solteiro, filho de Benjamim José Semedo Correia e de Hermínia Augusta Ventura Lopes, nascido a 16 de Julho de 1980, servente de pedreiro, com último domicílio conhecido na Rua do Forte da Bela Vista, bloco 4, D-23, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Paulo. - a Oficial de Justiça, Cristina Durão Pinto.
