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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3631/2003 - AP. - O Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 75/02.8TAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Paulo da Silva Leal, filho de Joaquim da Silva Ferreira Leal e de Rosalina Moreira da Silva, natural da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10809031, emitido em 9 de Janeiro de 1998, por Porto, com domicílio em Valcisão, Vilela, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalhães. - A Oficial de Justiça, Maria Alcina Sousa.
