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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3632/2003 - AP. - O Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 514/00.2GAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de Caldas de Vizela, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1967, solteiro, serralheiro de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 84191009, emitido em 29 de Novembro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de Francisco da Costa, 192, São João de Caldas de Vizela, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado entre o dia 21 de Agosto de 2000 e 4 de Setembro de 2000, e de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado entre o dia 21 de Agosto de 2000 e 4 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalhães. - A Oficial de Justiça, Maria Alcina Sousa.
