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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3634/2003 - AP. - O Dr. Pedro Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 652/02.7TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco da Silva Rodrigues, filho de José Joaquim Rodrigues e de Ludovina da Silva Alves, natural da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de paredes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10200373, com domicílio na Rua da Pinguela, 71, Penhas, Lordelo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo.
