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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3636/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17/98.3TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Dias Coelho da Rocha, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Júlio Dinis, 71, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, e de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
