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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 364/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 5081/94.1TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Boaventura da Conceição Ribeiro, casado, nascido a 10 de Fevereiro de 1945, industrial, natural de Espite, Ourém, filho de Adelino Pereira Ribeiro e de Deolinda Conceição, com última residência conhecida em Chão Duro, Moita, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
