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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 365/2004 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 44/02.8TAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Torres Lima, filho de Manuel Pereira Lima e de Joaquina Meira Torres, natural da freguesia de Facha, concelho de Ponte de Lima, com nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2983814, emitido em 23 de Março de 1995, por Viana do Castelo, válido até 23 de Maio de 2005, com domicílio em Facha, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 24.º e 27.º-B do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 Janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 394/93, de 24 de Novembro, e 140/95, de 14 Junho, ou pelo artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - O Oficial de Justiça, Luís Valente.
