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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3653/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Silva, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 112/97.6 PBPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Pereira Santana, filho de Francisco Santana, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Funchal, nascido em 15 de Abril de 1980, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11950886, com domicílio no sítio do Lameiro, Estreito da Calheta, 9370 Calheta, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Helena Silva. - O Oficial de Justiça, João Carlos Carlão.
