Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3659/2000 - AP. - Pelo presente, se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 218/96, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Couto Pontes, filho de José Couto Ponte e de Ana Maria Fernandes, nascido a 28 de Outubro de 1964, portador do bilhete de identidade n.º 8845545, emitido a 16 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, natural de Itália e com última residência conhecida no Bairro do Regado, B. 9, E. 13, Paranhos, Porto, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 11 de Julho de 1996, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
