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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3665/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 695/92.7TBPRT (ex-processo n.º 171/93), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto dos Santos Correia Barros, filho de Ramiro Santos Barros e de Maria Albertina Conceição do Sal, natural da freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1959, casado, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 71291, emitido em 7 de Novembro de 1991, por Lisboa, com domicílio em Esmeriz, Boavista, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 19 de Julho de 1991, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
