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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3665/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Barata de Brito, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 353/00.0PZLSB (7/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Manuel Ribeiro, filho de Manuel Domingos Ribeiro e de Cecília da Silva Palma, natural da freguesia de Luanda, Angola, concelho de Rangel, nascido em 4 de Novembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 117014035, emitido em 22 de Fevereiro de 2000, pela República Popular de Angola, com domicílio na Rua de Alexandre Braga, prédio 3, 2.º, esquerdo, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, com referência aos artigos 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal (na forma tentada), praticado em 12 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Maria Barata de Brito. - A Oficial de Justiça, Maria João Pires.
